Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até a competência de julho de 2015, o prazo de execução dos serviços estabelecidos por meio da Portaria nº 951/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 951/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que habilita o Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio para realizar procedimentos/exames de saúde conforme os projetos aprovados no Termo de Ajuste n°. 04/11 e aditivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema único de Saúde - PROADISUS;
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 951/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que define os procedimentos/exames realizados são destinados ao atendimento de usuários do Sistema único de Saúde, com laudos inseridos e regulados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC/DRAC/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até a competência de julho de 2015, o prazo execução dos serviços estabelecidos na Portaria nº 951/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.