Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PIAUI
I - Nº do SNT 3 51 12 PI 01 II - denominação: Hospital Getulio Vargas; III - CNPJ: 06.553.564/0104-43; IV - CNES: 2726971; V- endereço: Avenida Frei Serafim, Nº. 2352, Centro, Teresina/PI - CEP: 64007-020. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.