Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, com sede em Pancas (ES).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 473/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.156894/2010-01/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º e alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 9ª da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; art. 62 do Decreto nº 8.242/2014 e; incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 e suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, CNPJ nº 27.091.651/00001-90, com sede em Pancas (ES).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.