Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Filantrópica Projeto Pillar, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 511/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.207579/2010-41/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos I e III do art. 8º; alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º ambos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; inciso I e II do art. 4º e art. 5º da Lei nº 12,101/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Filantrópica Projeto Pillar/RJ, CNPJ nº 04.620.804/0001-44, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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