Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 76, de 15 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:
Código | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
350000 | Gestão Estadual | (4.654,78) |
354970 | São José do Rio Pardo | 2.327,39 |
354340 | Ribeirão Preto | 2.327,39 |
354340 | Ribeirão Preto | (2.327,39) |
354910 | São João da Boa Vista | 2.327,39 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2015.