Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 3 51 10 ES 02 |
II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha; |
III - CNPJ: 28.127.926/0001-61; |
IV - CNES: 2494442; V- endereço: Rua Venus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES - CEP: 28.118-060. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.