Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03 II - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro; III - CNPJ: 25.437.484/0002-42; |
IV - CNES: 2206595; V- endereço: Avenida Getulio Guarita, Nº. 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CNPJ: 46.543.781/0006-76; |
IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARA
I - Nº do SNT: 2 31 10 CE 03 II - denominação: Hospital Universitario Walter Cantídio; III - CNPJ: 07.272.636/0002-12; |
IV - CNES: 2561492; V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº. 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-110. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08 II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA; III - CNPJ: 42.161.307/0001-14; |
IV - CNES: 2270498; V- endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, Nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 63 II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 03 II - responsável técnico: Vilmar de Paiva Marques, nefrologista, CRM 22705; III - membro: Antonio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971; |
IV - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242; V - membro: Fabiano Bichuette Custodio, nefrologista, CRM 46712; VI - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319; VII - membro: Osmar Eustaquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829 |
VIII - membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34 II - responsável técnico: Paulo Sergio Luconi, nefrologista, CRM 43508; III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; |
IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; |
V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; VI - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 02 II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 08 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 35 II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168; III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANA
I - Nº do SNT 1 12 10 PR 02 II - responsável técnico: Rogerio Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294; III - membro: Ademir Massanares, ortopedista e traumatologista, CRM 10284. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 05 SP 34 II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 32705. |
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 20 II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700. |
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 29 II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04 II - responsável técnico: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10484; III - membro: Ailson Gurgel Fernandes Filho, urologista, CRM 2287; |
IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 8969; V - membro: Eugenio Lincon Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466; VI - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924; |
VII - membro: Jose Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM
3791; VIII - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442; |
IX - membro: Manuela Montenegro Dias de Carvalho, endocrinologista,
CRM 9503; X - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872; |
XI - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566; |
XII - membro: Renan Magalhães Montenegro Junior, endocrinologista,
CRM 5402; XIII - membro: Virginia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.