Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 7, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03
II - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro;
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42;
IV - CNES: 2206595;
V- endereço: Avenida Getulio Guarita, Nº. 130, Bairro: Abadia,
Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04
II - denominação: Hospital Bandeirantes;
III - CNPJ: 46.543.781/0006-76;
IV - CNES: 2077507;
V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARA

I - Nº do SNT: 2 31 10 CE 03
II - denominação: Hospital Universitario Walter Cantídio;
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12;
IV - CNES: 2561492;
V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº. 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-110.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08
II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA;
III - CNPJ: 42.161.307/0001-14;
IV - CNES: 2270498;
V- endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, Nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 63
II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 03
II - responsável técnico: Vilmar de Paiva Marques, nefrologista, CRM 22705;
III - membro: Antonio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971;
IV - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242;
V - membro: Fabiano Bichuette Custodio, nefrologista, CRM 46712;
VI - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319;
VII - membro: Osmar Eustaquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829
VIII - membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34
II - responsável técnico: Paulo Sergio Luconi, nefrologista, CRM 43508;
III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
VI - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 02
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 08
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 35
II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168;
III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANA

I - Nº do SNT 1 12 10 PR 02
II - responsável técnico: Rogerio Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294;
III - membro: Ademir Massanares, ortopedista e traumatologista, CRM 10284.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 05 SP 34
II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 32705.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 20
II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 29
II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04
II - responsável técnico: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10484;
III - membro: Ailson Gurgel Fernandes Filho, urologista, CRM 2287;
IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8969;
V - membro: Eugenio Lincon Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466;
VI - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
VII - membro: Jose Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;
VIII - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;
IX - membro: Manuela Montenegro Dias de Carvalho, endocrinologista, CRM 9503;
X - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
XI - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
XII - membro: Renan Magalhães Montenegro Junior, endocrinologista, CRM 5402;
XIII - membro: Virginia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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