Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 126, de 16 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná – Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$197.556,81 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Umuarama/PR, habilitado em Gestão Plena Municipal.
Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Curitiba/PR.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.