Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para retiradas e transplantes de órgãos e tecidos
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 15 PA 01 II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnóstico Ltda - Hospital Saúde da Mulher III - CNPJ: 63.879.381/0001-40; IV - CNES: 3472264; V- endereço: Travessa Humaitá, Nº. 1598, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66013-090. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 01 13 DF 01 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678, V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07 II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Hospital Pró Cardíaco; III - CNPJ: 29.435.005/0051-98; IV - CNES: 3187837; V- endereço: Rua Dona Mariana, Nº 217/219/223; Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 04 II - denominação: Clínica de Fraturas Novo Mundo - Hospital Novo Mundo; III - CNPJ: 77.576.668/0001-06; IV - CNES: 3033910; V- endereço: Avenida República Argentina, Nº. 4650, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-001. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a
seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
II - responsável técnico: Bernardo Crespo Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 52842087. |
II - responsável técnico: Marcos de Castro Moreirão, ortopedista e traumatologista, CRM 52777277. |
II - responsável técnico: Marcus Vinicius Galvão Amaral, ortopedista e traumatologista, CRM 52740101. |
II - responsável técnico: Patrícia de Albuquerque dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52836796. |
II - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 52557801. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: (Retificado pelo DOU Nº 16 de 23.01.2015, seção 1, pág. 36)
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 15 RJ 01 II - responsável técnico: Bernardo Crespo Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 52842087. |
I - No- do SNT 1 12 15 RJ 02 II - responsável técnico: Marcos de Castro Moreirão, ortopedista e traumatologista, CRM 52777277. |
I - No- do SNT 1 12 15 RJ 03 II - responsável técnico: Marcus Vinicius Galvão Amaral, ortopedista e traumatologista, CRM 52740101. |
I - No- do SNT 1 12 15 RJ 04 II - responsável técnico: Patrícia de Albuquerque dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52836796. |
I - No- do SNT 1 12 15 RJ 05 II - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 52557801. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 15 PA 01 II - responsável técnico: Alessandra Quinto Bentes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7045; III - membro: Marcos Laércio Pontes Reis, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7368; IV - membro: Iê Regina Bentes Fernandez, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5855; V - membro: Juliana Pelaio Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11250; VI - membro: Daniel Gomes de Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM: 6808. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 13 DF 01 |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 28 II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321; II - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52841285. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 128 de 04.02.2016) III - membro: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião torácico, CRM 52627259; IV - membro: Andrey José de Oliveira Monteiro, cirurgião geral, CRM 52650412; V - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519; VI - membro: Marcelo Westerlund Montera, cardiologista, CRM 52447587; VII - membro: Anna Karinina Bitarães de Sá, cardiologista, CRM 52779156; VIII - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056; IX - membro: Marcia Regina Baldanza, anestesiologista, CRM 52448173; X - membro: Leonardo Secchin Canale, cirurgião cardiovascular, CRM 52789097. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.