Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 394/2014, de 28 de dezembro de 2014, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 71, de 23 de dezembro de 2014; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral:
Estabelecimento - Município/UF | ||
Santa Casa de Misericórdia de Itápolis/ Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra/ Itápolis SP | CNES 2079836 | CNPJ 49979230000133 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.