Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da C. Vassouras, com sede em Vassouras (RJ).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 003/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.013829/2011-64/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos I, III e IV, alíneas "a"; "b", "c" e "d" c/c § 1º, todos do art. 8º e art. 60 da Portaria GM/MS nº 1.970/2011; inciso III do art. 4° e inciso I do art. 5º da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da C. Vassouras, CNPJ nº 32.410.615/0001-82, com sede em Vassouras (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.