Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 40, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia, com sede em Uberlândia (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e

Considerando o Parecer Técnico nº 006/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.055153/2010-03/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos da NBCT 2.5 e 19.5.1.1 c/c incisos I, II e III do art. 4º e §§ 4º e 8º do art. 3º ambos do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia CNPJ nº 25.763.673/0001-24, com sede em Uberlândia (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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