Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação da Santa Casa de Misericórdia da Serra Negra (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 002/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.022002/2011-41/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, tornando sem efeito a decisão da Portaria nº 360/SAS/MS, de 6 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2014, que indeferiu o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica declarada deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, inscrita no CNPJ nº 71.262.703/0001-36, com sede em com sede em Serra Negra (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de fevereiro de 2011 a 20 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.