Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 09 II - denominação: Instituto de Assistência Médica do Ser- vidor Público Estadual - IAMSPE; III - CNPJ: 60.747.318/0001-62; IV - CNES: 2058502; V - endereço: Rua Pedro Toledo, Nº. 1.800, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.029-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA:
24.07 MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 2 11 13 MT 01 II - denominação: Instituto da Visão Ltda - Visionare Centro de Oftalmologia; III - CNPJ: 06.332.349/0001-07; IV - CNES: 5934702; V - endereço: Avenida Aclimação, Nº. 475, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-040. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 01 II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Assis - Clí- nica de Olhos Coronado Antunes Ltda; III - CNPJ: 05.075.025/0001-78; IV - CNES: 5031532; V - endereço: Rua Maua, Nº. 91, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.806-010. |
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos; III - CNPJ: 58.198.524/0001-19; IV - CNES: 2025752; V - endereço: Avenida Dr. Cláudio Luiz da Costa, Nº. 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075-900. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14 II - denominação: Ocular Surgery Center LTDA; III - CNPJ: 01.626.786/0001-10; IV - CNES: 3551024; V - endereço: Rua Paulino Camasmie, Nº. 62, Bairro: Moe- ma, São Paulo/SP, CEP: 04.001-020. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 04 II - denominação: Clihon Hospital de Olhos de Feira de Santana; III - CNPJ: 02.446.159/0001-60; IV - CNES: 3220214; V - endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº. 882, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-535. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 08 ES 03 II - denominação: Hospital Mata da Praia; III - CNPJ: 08.279.419/0001-36; IV - CNES: 5633079; V - endereço: Avenida Rosendo Serapião de Souza Filho, Nº. 95, Bairro: Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.070-170. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 13 SP 02 II - denominação: Hospital São Francisco Sociedade Em- presária LTDA; III - CNPJ: 55.980.882/0001-90; IV - CNES: 2079275; V - endereço: Rua Barnardino de Campos, Nº. 912, Bairro: Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE - 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CNPJ: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V - endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 07 II - denominação: Fundação Antônio Prudente - AC Ca- margo Câncer Center; III - CNPJ: 60.961.968/0001-06; IV - CNES: 2077531; V- endereço: Rua Professor Antônio Prudente, Nº. 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39 II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; III - CNPJ: 33.540.014/0017-14; IV - CNES: 2269783; V- endereço: Avenida Vinte e Oito de Setembro, Nº. 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 04 II - denominação: Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Hospital Pio XII; III - CNPJ: 60.194.990/0006-82; IV - CNES: 0009601; V- endereço: Rua Paraguassu, Nº. 51, Bairro: Santana, São José dos Campos/SP, CEP: 12.212-110. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 71 12 PR 04 II - responsável técnico: Luis César Bredt, cirurgião geral e oncológico, CRM 17348; III - membro: Julio Cesar Zanini, cirurgião geral e can- cerologista, CRM 25125; IV - membro: Francisco Guilherme Fernandes, cirurgião geral e cancerologista, CRM 25678; V - membro: Oliveiros de São Bonifácio Petraca Junior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 12014; VI - membro: Gilberto Dobler, urologista, CRM 13476. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 07 MG 01 II - responsável técnico: (Excluído pela PRT SAS/MS n° 471 de 22.05.2015) Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092; (Substituído pela PRT SAS/MS n° 469 de 22.05.2015) III - membro: André de Sousa Alvarenga, nefrologista, CRM 37125; IV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; V - membro: Carla de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 24107; VI - membro: Claudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492; VII - membro: Gerson Marques Pereira Junior, nefrologista, CRM 48557; VIII - membro: Gisela Magalhães Braga, anestesiologista, CRM 42280; IX - membro: Gustavo Mario Capanema Silva, nefrologista, CRM 12005; X - membro: Igor Neves Afonso Castro, anestesiologista, CRM 45370; XI - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719; XII - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiolo- gista, CRM 23604; XIII - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, 40038; XIV - membro: Marcelo de Souza Tavares, nefrologista pediátrico, CRM 46233; XV - membro: Marcelo Fonseca de Medeiros, anestesio- logista, CRM 42418; XVI - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858; XVII - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista pediátrica, CRM 12968; XVIII - membro: Mariana Guimarães Penido de Paula, ne- frologista pediátrica, CRM 42406; XIX - membro: Mateus Furtado Rocha, cirurgião geral, CRM 43824; XX - membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927; XXI - membro: Moacir Astolfo Tiburcio, cirurgião pediá- trico, CRM 4559; XXII - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525; XXIII - membro: Patrícia Lopes Gabriel, anestesiologista, CRM 44523; XXIV - membro: Pedro Augusto Macedo de Souza, ne- frologista, CRM 37092; XXV - membro: Renato Costa Ladeira Filho, urologista, CRM 17917; XXVI - membro: Sarah de Castro, nefrologista, CRM 39028; XXVII - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesiologis- ta, CRM 39063; XXVIII - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729. XXIX - membro: Silvana Maria Carvalho Miranda, nefrologista, CRM 44531. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 470 de 22.05.2015) |
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 70 II - responsável técnico: Sandra Maria Rodrigues Laranja, nefrologista, CRM 47721; III - membro: Savina Adriana Bobbio, nefrologista, CRM 37928; IV - membro: Erika Lamkowski Naka, nefrologista, CRM 106038; V - membro: Liz Milstein Kuschnaroff, nefrologista, CRM 48613; VI - membro: Limírio Leal da Fonseca Filho, urologista, CRM 35217; VII - membro: Renato Panhoca, urologista, CRM 86733. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 13 MT 01 II - responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Junior, of- talmologista, CRM 3629. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135 II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftal- mologista, CRM 12599; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, of- talmologista, CRM 108193. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 03 II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado An- tunes, oftalmologista, CRM 108193; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 45 II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmo- logista, CRM 18275. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 43 II - responsável técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmo- logista, CRM 62776. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 09 II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmo- logista, CRM 79640. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 44 II - responsável técnico: João Antonio Pereira Teixeira, of- talmologista, CRM 36718. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 36 II - responsável técnico: Mauro Sergio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 34 II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 48 II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmo- logista, CRM 62145. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 35 II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, of- talmologista, CRM 94017. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 46 II - responsável técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmo- logista, CRM 19609. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47 II - responsável técnico: Marcos Antonio de Araujo Bois, oftalmologista, CRM 45034. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 42 II - responsável técnico: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 07 II - responsável técnico: Hermelino Lopes de Oliveira Neto, oftalmologista, CRM 12925; III - membro: Jorge Paulo Araújo de Oliveira, oftalmo- logista, CRM 12969. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 04 SP 15 II - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, orto- pedista e traumatologista, CRM 66989. |
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05 II - responsável técnico: Fábio Eduardo Ferreira Musa, or- topedista e traumatologista, CRM 25749; III - membro: Carlos Eduardo Giroto, ortopedista e trau- matologista, CRM 130794; IV - membro: Cássio Eduardo Uehara, ortopedista e trau- matologista, CRM 121415; V - membro: Vinícius Jorge Sugano, ortopedista e trau- matologista, CRM 126052; VI - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e trauma- tologista, CRM 134289; VII - membro: Cláudio Kawasaki Alcântara Barreto, or- topedista e traumatologista, CRM 121206; VIII - membro: André Carlos Siqueira, ortopedista e trau- matologista, CRM 79788. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 32 II - responsável técnico: Garles Miller Matias Vieira, he- matologista e hemoterapeuta, CRM 93883; III - membro: Vladmir Cláudio Cordeiro de Lima, onco- logista e cancerologista, CRM 90351; IV - membro: Marcelo Ferretti Fanelli, oncologista e can- cerologista, CRM 83777; V - membro: Fernanda Lemos Moura, oncologista, CRM: 96572; VI - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista e hemo- terapeuta, CRM 127063; VII - membro: Viviane Sonaglio, oncologista pediátrica, CRM 102203; VIII - membro: Marina de Mattos Nascimento, hemato- logista e hemoterapeuta, CRM 131649. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 00 RJ 47 II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545; III - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52759171; IV - membro: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hema- tologista e hemoterapeuta, CRM 52779741. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 19 II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971; III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista, CRM 87757 |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 10 MG 04 II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868; III - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista e he- moterapeuta, CRM 35697; IV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.