Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos financeiros no Estado de Goiás, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;
Considerando a Resolução nº 330/2014, de 4 de dezembro de 2014, da CIB/GO - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando o ofício nº 283/2014/GR/SCATS-SES, de 12 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Estado de Goiás, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | TOTAL |
521020 | Iporá | (9.007,97) | 9.007,97 | 0,00 |
521250 | Luziânia | (150.000,00) | 150.000,00 | 0,00 |
520490 | Campos Belos | (4.052,51) | 4.052,51 | 0,00 |
522010 | São Luís de Montes Belos | (14.104,72) | 14.104,72 | 0,00 |