Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatais; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 3168, de 29 de outubro de 2014, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
| CNES | Hospital | Nº leitos |
| 2273659 | MS Hospital Federal da Lagoa - Rio de Janeiro | |
| 26.02 Neonatal | 03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.