Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga prazo do Projeto Olhar Brasil dos Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, resolve:
Art.1º Fica prorrogado o prazo do Projeto Olhar Brasil dos Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014 por mais 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Excetua-se deste artigo os projetos dos Estados e Municípios que não solicitarem sua respectiva prorrogação ou não justificarem à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde (CGMAC/ DAE/SAS/MS) a não execução do recurso financeiro antecipado de 3 meses, até a data de vigência de sua respectiva Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.