Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Nefrologia Santa Isabel/ Caldas Novas/GO como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás CIB/GO, por meio da Deliberação da CIB/GO n° 285 de 16/10/2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05, o seguinte estabelecimento:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
03.944.699/0001-36 | 7339976 | Centro de Nefrologia Santa Isabel/ Caldas Novas/GO |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento do teto dos municípios de Goiânia, Catalão e Itumbiara para o município de Caldas Novas, conforme a Resolução CIB/GO n° 285 de 16/10/2014, bem como recurso financeiro novo com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.