Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 99 CE 04 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza - HGF; III - CNPJ: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº. 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 03 II - denominação: Associação Evangélica Beneficiente de Minas Gerais - Hospital Evan- gelico; II - CNPJ: 17.214.743/0001-67; IV - CNES: 0026808; V- endereço: Rua Alipio Goulart, Nº 25, Bairro: Sera, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220- 330. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 11 II - denominação: Centro Oftalmológico Santa Luzia SS; III - CNPJ: 07.065.613/0001-56; IV - CNES: 3974375; V - endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº. 1853, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-220. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 01 II - responsável técnico: Danielle Arroyo, oftalmologista, CRM 134115. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102; III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205; IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; V - membro: André Freire Fuentes, urologista, CRM 8288; VI - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450; VII - membro: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral, CRM 6926; VIII - membro: Petrúcia Maria Antero Pinheiro, cirurgiã geral, CRM 6396; IX - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; X - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595; XI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; XII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 02 II - responsável técnico: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104. |
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 03 II - responsável técnico: João Ângelo Miranda de Siqueira, oftalmologista, CRM 22375. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 37 II - responsável técnico: Paulo Antonio Barbisan, oftalmologista, CRM 33814. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 13 SP 02 II - responsável técnico: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; III - membro: Philip Bachour, hematologista, CRM 123248; IV - membro: Otávio César Carvalho Guimarães Baiocchi, hematologista, CRM 96074. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.