Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Caridade de Japaratuba, com sede em Japaratuba (SE).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Parecer Técnico nº 051/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.669564/2009-39/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no inciso IV do art. 8º, alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Portaria n.º 1.970/2011/GM/MS; parágrafo único do art. 5º e art. 60 ambos da Lei n.º 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Caridade de Japaratuba, CNPJ nº 13.374.467/0001-43, com sede em Japaratuba (SE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.