Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Município de Caldas Novas /GO - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 138/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 2014, que habilita no Município de Caldas Novas/GO, o Centro de Nefrologia Santa Isabel LTDA - CNES 7339976, como serviço de Nefrologia; e
Considerando a resolução nº 285, de 16 de outubro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Goiás, conforme discriminado no quadro abaixo:
Código | Município/Estado | Valor alterado anual (R$) |
520870 | Goiânia | (783.077,16) |
520510 | Catalão | (696.068,64) |
521150 | Itumbiara | (145.014,36) |
520450 | Caldas Novas | 1.624.160,16 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência março de
2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014. (Alterada pela PRT SAS/MS n° 500 de 12.06.2015)