Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí CIB/PI, por meio da Deliberação da CIB/PI n° 073 de 08/08/2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise no código 15.04.
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
13.836.288/0001-80 | 7215509 | PRORRENAL - Clínica de Nefrologia LTDA/Bom Jesus/PI |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento do teto dos municípios de Teresina e Floriano para Gestão Estadual, conforme a Resolução CIB/PI n° 069 de 18/07/2014, bem como recurso financeiro novo com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.