Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 15 CE 01 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 15 RJ 01 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06 |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 15 MA 01 II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 15 CE 01 II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos So- bral, oftalmologista, CRM 10303; III - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 06 II - responsável técnico: Edigezir Barbosa Gomes, oftalmologista, CRM 52354026. |
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 07 II - responsável técnico: Paulo André Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 05 II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13 II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12 II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115 ; IV - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 01 BA 06 II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.