Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
Considerando a necessidade de identificar nos sistemas de informação em saúde do SUS, os CBO da área de saúde ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) utilizada no SCNES, a CBO 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Parágrafo único. O código de CBO descrito no caput será utilizado provisoriamente, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.