Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana, com sede em Apucarana (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 056/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053140/2010-91/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana, CNPJ nº 78.300.944/0001-71, com sede em Apucarana (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de fevereiro de 2010 a 10 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.