Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede em Quixadá (CE).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 064/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.097296/2012-46/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, CNPJ nº 07.718.372/0001-05, com sede em Quixadá (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 6 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.