Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 185, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita estabelecimentos de saúde como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas e a aprovação das habilitações pela, Comissão Intergestores Bipartite representada pela Resolução CIB/AM nº 139/2014, de 3 novembro de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma, os estabelecimentos de saúde a seguir:

Município Nome fantasia / Razão Social /Município CNES Grupo de Habilitação
Manaus Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio P. Machado 2019574 34.02 Centro de Trauma Tipo II - Centralizada
Manaus Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste 2012030 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Manaus Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto 2013649 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Manaus Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste 2018071 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Manaus Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo 5169976 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Itacotiara Hospital Geral José Mendes 2016923 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, por meio de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde