Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas e a aprovação das habilitações pela, Comissão Intergestores Bipartite representada pela Resolução CIB/AM nº 139/2014, de 3 novembro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma, os estabelecimentos de saúde a seguir:
Município | Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | Grupo de Habilitação | |
Manaus | Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio P. Machado | 2019574 | 34.02 | Centro de Trauma Tipo II - Centralizada |
Manaus | Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste | 2012030 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Manaus | Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto | 2013649 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Manaus | Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste | 2018071 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Manaus | Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo | 5169976 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Itacotiara | Hospital Geral José Mendes | 2016923 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, por meio de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.