Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora - Rio Branco/AC.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nºleitos |
2000733 | Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora - Rio Branco/AC | |
28.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nºleitos |
2000733 | Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora - Rio Branco/AC | |
28.03 | 09 |
Art. 3º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº eitos |
2000733 | Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora - Rio Branco/AC | |
28.01 | 10 |
Art. 4º Os efeitos financeiros da habilitação de que trata o Art. 1º estão contemplados na Portaria nº 1.884/GM/MS de 04 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Acre, e aloca recursos.
Art. 5º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.