Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja os recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;
Considerando a Portaria nº 2.676/GM/MS, de 05 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 53, de 17 de outubro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo e retificações; e
Considerando os ofícios CIB/SP nºs 68/2014, 73/2014, 81/2014 e 05/2015, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município/Estado | Componente II | Componente III |
350000 | Gestão Estadual de São Paulo | (1.100.000,00) | 1.100.000,00 |
351280 | Cosmópolis | (37.654,57) | 37.654,57 |
352320 | Itararé | (4.502,87) | 4.502,87 |
352440 | Jacareí | (134.119,98) | 134.119,98 |
352590 | Jundiaí | (173.896,47) | 173.896,47 |
IBGE | Município/Estado | Componente II | Componente III |
350000 | Gestão Estadual de São Paulo | 81.953,04 | 81.953,04 |
355540 | Ubatuba | (81.953,04) | (81.953,04) |
354910 | São João da Boa Vista | 0,00 | (57.212,24) |
353080 | Mogi Mirim | 0,00 | 57.212,24 |
Total Geral | 0,00 | 0,00 |