Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 3 51 05 MG 03 II - denominação: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Hospital João XXIII; |
III - CNPJ: 19.843.929/0013-44; IV - CNES: 0026921; V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, No- 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.