Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga, com sede em Itapetininga (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Parecer Técnico nº 082/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.022121/2011-02/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no inciso IV do art. 8º; alíneas "a" "b" e "c" do inciso I do art. 9º ambos da Portaria n.º 1.970/2011/GM/MS; art. 4º e incisos I e II do art. 5º da Lei n.º 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga, CNPJ nº 50.790.286/0001-24, com sede em Itapetininga (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.