Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 289, DE 1º DE ABRIL DE 2015

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 3 51 05 MG 07
II - denominação: Hospital Universitário Alzira Velano;
III - CNPJ: 17.878.554/0012-41;
IV - CNES: 2171988;
V - endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, N° 120, Bairro: Cruz Preta, Alfenas/MG, CEP: 37.130-000.

SERGIPE

I - Nº do SNT 3 51 08 SE 01
II - denominação: Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho;
III - CNPJ: 13.130.521/0013-49;
IV - CNES: 2816210;
V - endereço: Avenida Tancredo Neves, S/Nº, Bairro: Capucho, Aracaju/SE, CEP: 49.080-470.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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