Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 05 MG 07 II - denominação: Hospital Universitário Alzira Velano; III - CNPJ: 17.878.554/0012-41; IV - CNES: 2171988; V - endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, N° 120, Bairro: Cruz Preta, Alfenas/MG, CEP: 37.130-000. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 3 51 08 SE 01 II - denominação: Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho; III - CNPJ: 13.130.521/0013-49; IV - CNES: 2816210; V - endereço: Avenida Tancredo Neves, S/Nº, Bairro: Capucho, Aracaju/SE, CEP: 49.080-470. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.