Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de pele humana da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE HUMANA: 24.19
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 13 11 RS 02 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-090. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.