Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 15 CE 02 II - denominação: Instituto da Visão do Ceará - IVC; III - CNPJ: 35.648.971/0001-27; IV - CNES: 3517330; V- endereço: Avenida Santos Dumont, Nº. 2456, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 22 II - denominação: Sociedade Brasileira de Senhoras Hospital Sírio Libanês; III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº. 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 11 II - denominação: Instituto Oftalmológico Santa Luzia Ltda; III - CNPJ: 31.675.010/0001-50; IV - CNES: 3244652; V - endereço: Rua Aloísio Simões, Nº 134, Bairro: Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-010. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 15 II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lode; III - CNPJ: 64.910.151/0002-40; IV - CNES: 3157989; V- endereço: Rua Arapoca, Nº. 236, Bairro: Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP: 03.362-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01 II - denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto; III - CNPJ: 02.663.943/0001-20; IV - CNES: 3775887; V- endereço: Avenida José Adolfo Bianco Molina, Nº. 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.024-210. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 04 SC 01 II - denominação: Clínica de Olhos Roberto Von Hertwig; III - CNPJ: 79.375.044/0001-56; IV - CNES: 3180948; V- endereço: Rua Itajaí, Nº. 417, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 II - denominação: CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda; III - CNPJ: 02.108.023/0003-01; IV - CNES: 6415407; V- endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, Nº. 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 05 RS 03 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo; III - CNPJ: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V- endereço: Rua Texeira Soares, Nº. 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 06 SP 03 II - denominação: Sociedade Brasileira de Senhoras Hospital Sírio Libanês; III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº. 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 15 CE 02 II - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 01 II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 15 II - responsável técnico: Paulo Cesar Ayroza Galvão, nefrologista, CRM 51751; III - membro: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; IV - membro: Sami Arap, urologista, CRM 9358; V - membro: Artur Henrique Brito, urologista, CRM 36183; VI - membro: Francisco Tibor Denes , urologista, CRM 19887; VII - membro: Francine Brambate Carvalhinhos Lemos, nefrologista, CRM 80229; VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 13 CE 02 II - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60 II - responsável técnico: Pedro Henrique Mendonça Ruiz, oftalmologista, CRM 54080. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 39 II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 41 II - responsável técnico: Milton Antonio Papi, oftalmologista, CRM 81405. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 34 II - responsável técnico: Gustavo Souza Moura, oftalmologista, CRM 130844. |
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 35 II - responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 14 II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 10 II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 02 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 04 SC 03 II - responsável técnico: Roberto Von Hertwig, oftalmologista, CRM 4545. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 12 PB 05 II - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284; III - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414; IV - membro: Viviane Bandeira Fernandes, oftalmologista, CRM 6546. |
Art. 9° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.