Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro, com sede em Salvador(BA).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 94/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.665253/2009-09/MS, que concluiu não foram atendidos os requisitos constantes das NBCT nºs 6.2.2.2; NBCT 6.2.2.3 e 6.2.3.1, alíneas "a"; "b" e "c" do inciso I, alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 9º, art. 29; incisos I, II e III, do art. 30, todos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS, art. 15 da Lei n° 12.868/2010, art. 10 da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro, CNPJ nº 15.166.416/0001-51, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.