Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Associação
dos Aposentados e Pensionistas de
Volta Redonda, com sede em Volta Redonda
(RJ).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 143/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS,
constante do Processo nº 25000.148885/2010-38/MS,
que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da
NBCT nº 19.5.1.1; § 10 do art. 3º e incisos I, II e IV do art. 4º, ambos
do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de
Saúde, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda,
CNPJ nº 29.292.752/0001-55, com sede em Volta Redonda
(RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso
queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da
Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.