Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 301, DE 1 DE ABRIL DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco -CIB/PE, por meio do Ofício CIB/PE nº 02/2015, de 22/02/2015, Resolução CIB/PE nº 2.724, de 23/02/2015 e Nota Técnica nº 02/2015, de 20/2/2015, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestãodos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.996.102.746,38,assim distribuído:

Destino Valor Anual   Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   1.165.991.848,36 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS   789.219.816,78 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde   40.891.081,24 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 8.019.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvelàs Urgências - SAMU, no valor de R$ 39.776.100,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0026 - Atençãoà Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2015 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mêssubsequente.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MARÇO/2015

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 84.291.896,72
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 738.826.514,85
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES 383.764.518,03
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 40.891.081,24
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.165.991.848,36

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MARÇO/2015

    PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)      
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
260005 ABREU E LIMA 2.035.471,65 331.846,60 315.000,00 4.404.042,74 0,00 0,00 0,00 0,00 7.086.360,99
260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1.227.307,96 949.341,05 138.600,00 2.660.058,15 0,00 1.609.187,04 0,00 0,00 3.366.120,12
260020 AFRANIO 352.405,05 0,00 0,00 1.004.528,72 0,00 0,00 0,00 0,00 1.356.933,77
260030 AGRESTINA 752.714,30 151.126,31 1 . 4 2 1 .111 , 0 1 1.517.556,04 0,00 283.885,34 0,00 0,00 3.558.622,32
260040 AGUA PRETA 393.873,25 0,00 99.000,00 7.757.373,49 0,00 3.304.453,32 0,00 0,00 4.945.793,42
260050 AGUAS BELAS 447.933,74 69.781,08 256.500,00 676.153,37 0,00 0,00 0,00 0,00 1.450.368,19
260060 ALAGOINHA 141.817,71 0,00 157.500,00 538.289,99 0,00 57.195,93 0,00 0,00 7 8 0 . 4 11 , 7 7
260070 ALIANCA 914.430,46 3.991,80 157.500,00 203.794,80 0,00 229.408,20 0,00 0,00 1.050.308,86
260080 ALTINHO 528.249,62 0,00 157.500,00 175.870,57 0,00 11 8 . 0 7 4 , 7 1 0,00 0,00 743.545,48
260090 AMARAJI 550.953,97 4.783,02 157.500,00 152.584,43 0,00 0,00 0,00 0,00 865.821,42
260100 ANGELIM 220.360,00 5.728,72 157.500,00 123.634,60 0,00 0,00 0,00 0,00 507.223,32
260105 ARACOIABA 283.525,27 0,00 157.500,00 344.328,25 0,00 0,00 0,00 0,00 785.353,52
2 6 0 11 0 ARARIPINA 2.571.703,18 491.908,13 1.319.762,88 5.234.456,45 0,00 0,00 0,00 0,00 9.617.830,64
260120 ARCOVERDE 2.514.594,65 2.562.646,81 1.957.200,00 10.777.830,74 0,00 9.792.183,14 0,00 0,00 8.020.089,06
260130 BARRA DE GUABIRABA 212.170,69 0,00 0,00 46.427,00 0,00 3 8 . 2 7 0 , 11 0,00 0,00 220.327,58
260140 BARREIROS 1.203.580,90 731.462,58 157.500,00 14.062.815,92 0,00 5.314.360,74 0,00 0,00 10.840.998,66
260150 BELEM DE MARIA 207.342,80 6.360,72 219.850,42 24.978,39 0,00 0,00 0,00 0,00 458.532,33
260160 BELEM DE SAO FRANCISCO 471.509,73 1.328,25 0,00 682.664,66 0,00 47.312,45 0,00 0,00 1.108.190,19
260170 BELO JARDIM 1.978.366,10 263.393,10 342.300,00 1.048.243,91 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 6 3 2 . 3 0 3 , 11
260180 B E TA N I A 291.462,57 0,00 0,00 170.249,97 0,00 0,00 0,00 0,00 461.712,54
260190 BEZERROS 2.080.193,84 840.888,08 1.289.878,50 7.620.812,60 0,00 738.783,36 0,00 0,00 11 . 0 9 2 . 9 8 9 , 6 6
260200 BODOCO 862.342,65 69.796,34 0,00 1.080.159,01 0,00 0,00 0,00 0,00 2.012.298,00
260210 BOM CONSELHO 1.100.377,78 29.507,44 157.500,00 355.163,38 0,00 0,00 0,00 0,00 1.642.548,60
260220 BOM JARDIM 740.848,02 0,00 157.500,00 183.771,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 0 8 2 . 11 9 , 4 4
260230 B O N I TO 1.318.904,00 0,00 342.300,00 207.267,70 0,00 464,40 0,00 0,00 1.868.007,30
260240 BREJAO 195.051,35 6.280,80 157.500,00 31.324,44 0,00 0,00 0,00 0,00 390.156,59
260250 BREJINHO 175.335,93 0,00 0,00 19.374,10 0,00 0,00 0,00 0,00 194.710,03
260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 901.684,47 25.749,70 236.700,00 2.080.885,79 0,00 0,00 0,00 0,00 3.245.019,96
260270 BUENOS AIRES 188.961,07 0,00 157.500,00 106.526,01 0,00 0,00 0,00 0,00 452.987,08
260280 BUIQUE 795.255,69 6.065,48 280.409,42 500.454,89 0,00 1.582.185,48 0,00 0,00 0,00
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 5.070.181,79 497.264,49 7.189.800,00 37.968.698,05 0,00 38.015.314,75 0,00 0,00 12.710.629,58
260300 CABROBO 831.890,26 28.290,94 0,00 504.676,94 0,00 0,00 0,00 0,00 1.364.858,14
260310 CACHOEIRINHA 452.584,91 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 56.499,97 0,00 509.084,88 0,00 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0
260320 CAETES 671.471,92 16.859,42 253.324,63 123.556,76 0,00 0,00 0,00 0,00 1.065.212,73
260330 CALCADO 141.247,05 0,00 157.500,00 111 . 9 0 5 , 7 6 0,00 20.287,31 0,00 0,00 390.365,50
260340 CALUMBI 107.956,60 0,00 0,00 4.668,42 0,00 39.904,30 0,00 0,00 72.720,72
260345 CAMARAGIBE 8.084.687,77 7.191.513,97 672.300,00 10.355.991,07 0,00 5,02 0,00 0,00 26.304.487,79
260350 CAMOCIM DE SAO FELIX 253.365,10 0,00 157.500,00 53.019,95 0,00 306.385,05 0,00 0,00 157.500,00
260360 C A M U TA N G A 158.402,40 2.001,52 205.952,47 5.236,49 0,00 30.670,59 0,00 0,00 340.922,29
260370 CANHOTINHO 787.828,25 29.136,10 157.500,00 102.787,60 0,00 260.310,46 0,00 0,00 816.941,49
260380 CAPOEIRAS 451.150,19 0,00 259.959,82 128.248,69 0,00 0,00 0,00 0,00 839.358,70
260390 CARNAIBA 345.613,24 0,00 0,00 232.509,20 0,00 0,00 0,00 0,00 578.122,44
260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 231.582,05 0,00 79.542,00 135.518,81 0,00 179.025,73 0,00 0,00 267.617,13
260400 CARPINA 1.956.212,47 857.202,87 619.500,00 842.162,82 0,00 0,00 0,00 0,00 4.275.078,16
260410 CARUARU 12.284.047,19 13.920.148,29 10.907.400,00 68.696.427,77 37.215.104,83 39.409.669,89 0,00 0,00 29.183.248,53
260415 CASINHAS 277.627,93 0,00 157.500,00 35.362,33 0,00 33.463,23 0,00 0,00 437.027,03
260420 CATENDE 506.328,05 0,00 3 4 1 . 0 11 , 7 5 496.762,17 0,00 928,80 0,00 0,00 1.343.173,17
260430 CEDRO 256.685,85 6.876,72 138.600,00 11 4 . 0 8 9 , 5 5 0,00 36.436,74 0,00 0,00 479.815,38
260440 CHA DE ALEGRIA 221.335,16 0,00 157.500,00 27.949,44 0,00 0,00 0,00 0,00 406.784,60
260450 CHA GRANDE 587.777,14 2.287,44 157.500,00 1.249.190,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.996.755,49
260460 CONDADO 568.022,94 429,00 256.500,00 202.470,57 0,00 0,00 0,00 0,00 1.027.422,51
260470 CORRENTES 425.710,84 0,00 248.731,12 68.799,05 0,00 0,00 0,00 0,00 743.241,01
260480 C O RT E S 470.542,15 39.380,09 157.500,00 7.603.098,92 0,00 3.374.313,93 0,00 0,00 4.896.207,23
260490 CUMARU 663.107,71 5 . 2 11 , 6 8 0,00 62.186,49 0,00 391.597,13 0,00 0,00 338.908,75
260500 CUPIRA 671.988,44 0,00 296.100,00 576.739,79 0,00 0,00 0,00 0,00 1.544.828,23
260510 C U S TO D I A 901.513,98 4.105,92 0,00 500.106,28 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.726,18
260515 DORMENTES 270.900,33 0,00 0,00 46.934,74 0,00 0,00 0,00 0,00 317.835,07
260520 ESCADA 1.997.148,83 145.980,10 0,00 482.870,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.625.998,95
260530 EXU 796.632,26 3.390,50 315.625,03 1.029.315,69 0,00 0,00 0,00 0,00 2.144.963,48
260540 FEIRA NOVA 504.206,83 8.020,10 0,00 55.465,41 0,00 0,00 0,00 0,00 567.692,34
260545 FERNANDO DE NORONHA 104.854,52 0,00 462.000,00 51.916,41 0,00 618.770,93 0,00 0,00 0,00
260550 FERREIROS 96.142,57 0,00 0,00 100.526,65 0,00 0,00 0,00 0,00 196.669,22
260560 FLORES 392.522,59 0,00 90.499,21 82.763,38 0,00 0,00 0,00 0,00 565.785,18
260570 F L O R E S TA 815.638,72 100.351,75 0,00 1.031.088,70 0,00 0,00 0,00 0,00 1.947.079,17
260580 FREI MIGUELINHO 225.485,48 0,00 89.818,95 174.673,16 0,00 0,00 0,00 0,00 489.977,59
260590 GAMELEIRA 488.865,05 0,00 183.597,58 499.341,46 0,00 126.133,45 0,00 0,00 1.045.670,64
260600 GARANHUNS 4.685.993,00 6.424.369,49 1.397.305,50 12.548.638,59 0,00 13.029.398,57 0,00 0,00 12.026.908,01
260610 GLORIA DO GOITA 653.824,22 0,00 157.500,00 417.628,75 0,00 303.647,72 0,00 0,00 925.305,25
260620 GOIANA 2.375.402,78 166.372,44 1.452.900,00 1.749.022,46 0,00 2.717.251,39 0,00 0,00 3.026.446,29
260630 G R A N I TO 165.745,54 0,00 0,00 109.605,71 0,00 0,00 0,00 0,00 275.351,25
260640 G R AVATA 2.130.285,48 0,00 979.800,00 1.268.556,06 0,00 0,00 0,00 0,00 4.378.641,54
260650 I AT I 445.424,29 0,00 157.500,00 228.625,76 0,00 0,00 0,00 0,00 831.550,05
260660 IBIMIRIM 770.268,50 1.123,95 220.319,93 958.038,32 0,00 64.216,49 0,00 0,00 1.885.534,21
260670 IBIRAJUBA 178.548,59 0,00 157.500,00 11 2 . 1 5 6 , 6 5 0,00 200.705,24 0,00 0,00 247.500,00
260680 IGARASSU 2.524.238,39 649.879,01 6.861.000,00 4.900.142,32 2.206.099,08 6.000.000,00 0,00 0,00 6.729.160,64
260690 IGUARACI 203.044,26 0,00 0,00 11 6 . 0 8 5 , 5 6 0,00 53.687,60 0,00 0,00 265.442,22
260700 INAJA 333.433,87 2.334,00 0,00 143.414,20 0,00 0,00 0,00 0,00 479.182,07
260710 INGAZEIRA 60.476,15 0,00 0,00 56.635,14 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 .111 , 2 9
260720 IPOJUCA 1.230.786,41 0,00 1.045.800,00 548.162,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.824.748,92
260730 IPUBI 702.218,69 0,00 0,00 686.927,45 0,00 0,00 0,00 0,00 1.389.146,14
260740 I TA C U R U B A 67.181,82 0,00 49.988,64 104.452,28 0,00 0,00 0,00 0,00 221.622,74
260750 I TA I B A 284.948,88 17.762,40 157.500,00 294.090,63 0,00 0,00 0,00 0,00 754.301,91
260760 I TA M A R A C A 363.015,04 0,00 315.000,00 443.147,84 0,00 104.062,71 0,00 0,00 1.017.100,17
260765 I TA M B E 925.646,20 100,00 276.300,00 856.042,29 0,00 0,00 0,00 0,00 2.058.088,49
260770 I TA P E T I M 375.571,50 2.492,40 0,00 269.994,81 0,00 0,00 0,00 0,00 648.058,71
260775 I TA P I S S U M A 521.274,00 0,00 610.560,00 643.208,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1.775.042,02
260780 I TA Q U I T I N G A 221.394,86 0,00 101.883,11 449.555,62 0,00 0,00 0,00 0,00 772.833,59
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 20.880.326,76 2.231.395,81 25.984.993,81 40.603.568,27 0,00 1 4 . 3 7 9 . 2 3 1 , 11 0,00 0,00 75.321.053,54
260795 JAQUEIRA 143.944,45 0,00 157.500,00 7.600.076,67 0,00 3.544.021,12 0,00 0,00 4.357.500,00
260800 J ATA U B A 340.447,59 0,00 157.500,00 101.827,23 0,00 0,00 0,00 0,00 599.774,82
260805 J ATO B A 345.754,22 3.319,44 0,00 199.528,94 0,00 458.602,60 0,00 0,00 90.000,00
260810 JOAO ALFREDO 7 0 1 . 0 11 , 0 8 24.698,03 2 4 2 . 11 6 , 1 4 183.003,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 1 5 0 . 8 2 9 , 11
260820 JOAQUIM NABUCO 338.351,99 0,00 0,00 32.204,62 0,00 28.644,08 0,00 0,00 341.912,53
260825 J U C AT I 71.271,99 0,00 0,00 90.878,80 0,00 0,00 0,00 0,00 162.150,79
260830 JUPI 2 6 5 . 3 3 8 , 11 24.163,86 206.108,28 101.499,20 0,00 0,00 0,00 0,00 597.109,45
260840 JUREMA 297.525,75 0,00 249.499,14 48.497,33 0,00 0,00 0,00 0,00 595.522,22
260845 LAGOA DO CARRO 399.173,29 0,00 157.500,00 664.656,21 0,00 0,00 0,00 0,00 1.221.329,50
260850 LAGOA DO ITAENGA 551.462,47 3.464,29 157.500,00 396.972,68 0,00 74.749,18 0,00 0,00 1.034.650,26
260860                    
260870                    
260875                    
260880                    
260890                    
260900                    
260910                    
260915   122.091,02                
260920   223.603,33                
260930   346.389,86                
260940   1.491.289,47                
260950   697.347,72                
260960   10.995.104,33                
260970   749.611,11                
260980   217.227,99                
260990   2.074.204,68                
261000   2.131.886,07                
261010   56.034,32                
261020   588.696,28                
261030   70.812,63                
261040   563.398,85                
261050   804.898,39                
261060   1.765.763,66                
261070   7.445.655,04                
261080   763.809,11                
261090   1.796.529,46                
261100   716.440,54                
261110   19.988.405,81                
261120   153.579,44                
261130   767.709,07                
261140   199.149,00                
261150   563.257,04                
261153   69.130,44                
261160   99.369.390,47                
261170   597.496,78                
261180   1.477.889,58                
261190   716.067,82                
261200   332.302,93                
261210   86.471,85                
261220   1.889.478,88                
261230   350.835,36                
261240   430.453,58                
261245   147.098,42                
261247   108.319,93                
261250   1.832.364,46                
261255   121.140,39                
261260   863.144,97                
261270   136.644,80                
261280   262.377,27                
261290   121.903,09                
261300   835.443,12                
261310   832.142,98                
261320   420.911,92                
261330   599.211,80                
261340   418.254,83                
261350   862.282,31                
261360   1.232.678,87                
261370   2.481.530,55                
261380   406.129,45                
261390   2.997.682,23                
261400   596.770,52                
261410   962.021,33                
261420   957.205,54                
261430   245.162,75                
261440   128.835,71                
261450   1.946.726,68                
261460   829.809,98                
261470   164.455,24                
261480   277.150,07                
261485   458.561,23                
261500   598.618,31                
261510   144.346,53                
261520   211.535,53                
261530   2.041.513,12                
261540   609.702,23                
261550   184.425,73                
261560   582.178,54                
261570   284.439,68                
261580   379.569,61                
261590   249.957,57                
261600   450.623,14                
261610   198.411,56                
261618   148.877,78                
261620   426.609,25                
261630   846.169,40                
261640   5.476.079,05                
261650 XEXEU 387.769,99 0,00 400.032,00 102.721,54   225.019,02     665.504,51
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 789.219.816,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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