Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 3032/GM/MS, de 21 de outubro de 2003, que cadastra e altera leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II em estabelecimentos do estado do Paraná; e
Considerando a Deliberação CIB - nº 14, de 30 de janeiro de 2015, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0015318 | HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças Curitiba/PR | |
26.03 Pediátrico | 03 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0015318 | HNSG - Hospital Nossa Senhora das Graças Curitiba/PR | |
26.01 Adulto | 02 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.