Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 310, DE 7 DE ABRIL DE 2015

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 894 de 17.09.2015)

Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital Dia.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 8 leitos, em regime de Hospital Di a, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP São Paulo 2078015 56.577.059/0001-00 Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas da FMUSP Estadual

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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