Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 329, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 01
II - responsável técnico: Aline Lutz de Araújo, oftalmologista, CRM 29001;
III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
IV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888;
V - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386;
VI - membro: Antônio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933;
VII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449;
VIII - membro: Claudia Martins Borowsky, oftalmologista, CRM 24264;
IX - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797;
X - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884;
XI - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692;
XII - membro: Norton Souto Severo, oftalmologista, CRM 24022;
XIII - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878;
XIV - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369;
XV - membro: Juliana Oliveira de Carvalho, oftalmologista, CRM 29778;
XVI - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972.

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria à equipe especializada terá validade pelo prazo de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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