Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 342, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Alemã de Assistência aos Hansenianos e Tuberculosos, com sede em Cuiabá(MT).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Despacho nº 12/GM/MS, de 13 de maio de 2013, publicado em 15 de maio de 2013, que negou provimento ao

Recurso Administrativo determinando a revisão, de ofício, da Portaria nº 308/SAS/MS, de 30 de junho de 2011, e a continuidade da verificação do atendimento, pela entidade, dos demais requisitos contidos no Decreto 2.536/1998, visto já cumprido o inciso III do art. 3º do citado Decreto;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 115/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014952/2010-11/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBCT nºs 3.5.2 e 3.6.2; incisos IV, IX, XI, §§ 4º, 7º e 10 do art. 3º, incisos I, II, III, IV e parágrafo único do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Alemã de Assistência aos Hansenianos e Tuberculosos, CNPJ nº 05.831.520/0001-60, com sede em Cuiabá (MT).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO