Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 343, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vera Cruz, com sede em Vera Cruz (BA).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 156/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.017849/2011-12/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º; alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º e art. 60, todos da Portaria nº 1970/2011/GM/MS; art. 62 do Decreto nº 8242/2014; incisos I e II do art. 4º e inciso I do art. 5º, ambos da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vera Cruz, CNPJ nº 14.119.341/0001-95, com sede em Vera Cruz (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO