Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga improcedente a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF contra a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Oficio nº 937/2013/GABINETE/DERAT/SRFB/MF da Delegacia da Receita Federal do Brasil; e
Considerando o Parecer Técnico n° 106/2015-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, processo n° 25000.191130/2013-04/MS, resolve:
Art. 1º Fica julgado improcedente a Representação Administrativa protocolada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF contra a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP), CNPJ n° 60.765.823/0001-30, uma vez que não foi demonstrado o descumprimento dos requisitos necessários a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), processo nº 25000.665213/2009-59/MS, pendente de julgamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.