Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando as Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014, que distribuem a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e
Considerando a necessidade de retificar o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Os anexos I e II da Portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Os anexos I e II da Portaria nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo da Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo V a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de publicação das Portarias referidas nos art. 1º, 2º e 3º.