Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara a suspensão dos efeitos da Renovação
de Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, concedido por
meio da Resolução CNAS/MDS nº
03/2009, Associação Dr. Bartholomeu Tacchini,
com sede em Bento Gonçalves(RS).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, de 23
de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Ofício nº 016-2015-PSU-CXS/AGU-RS, que
encaminhou a decisão judicial de antecipação dos efeitos da tutela
proferida pela Procuradoria Seccional da União em Caxias do Sul/RS,
na Ação Popular nº 5000890-46.2013.404.7113/RS; e
Considerando o Despacho nº 058/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS(SIPAR/MS
nº 25000.040329/2013-67), resolve:
Art. 1º Fica declarada a suspensão dos efeitos da Renovação
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS),
da Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, CNPJ nº
87.547.444/0001-20, com sede em Bento Gonçalves(RS), concedido
por meio da Resolução CNAS/MDS nº 03, de 23 de janeiro 2009,
publicada no Diário Oficial da União nº 17de 26 de janeiro de 2009,
Processo CNAS/MDS nº 71010.004255/2006-74, pelo período de 01
de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.