Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação- Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 06 PR 03 II - denominação: Hospital de Olhos e Centro Oftalmológico de Cascavel - Banco de Olhos de Cascavel; III - CNPJ: 81.270.209/0001-77; IV - CNES: 2738090; V - endereço: Rua Minas Gerais, Nº 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-035 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.