Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distriuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
ALAGOAS
I - No- do SNT: 2 01 99 AL 01 II - denominação: Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas - Hospital do Açúcar; III - CNPJ: 12.291.290/0001-59; IV - CNES: 2006448; V - endereço: Avenida Fernandes Lima, Km 5, S/No- , Baairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.052-827. |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 01 13 RJ 07 II - denominação: Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil - SES/RJ; III - CNPJ: 42.498.717/0001-55; IV - CNES: 7185081; V - endereço: Rua das Tulipas, No- 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-400. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 02 13 RJ 06 II - denominação: Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil - SES/RJ; III - CNPJ: 42.498.717/0001-55; IV - CNES: 7185081; V - endereço: Rua das Tulipas, No- 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-400. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
GOIÁS
I - No- do SNT: 2 11 01 GO 05 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Anápolis; III - CNPJ: 00.467.444/0001-31; IV - CNES: 2569809; V - endereço: Avenida Fayad Hanna, No- 235, Bairro: Cidade Jardim, Anápolis/GO, CEP: 75.080-410. |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 11 12 SC 06 II - denominação: Vista Medicina de Olhos Matriz; III - CNPJ: 02.549.354/0001-15; IV - CNES: 3563219; V - endereço: Rua Madalena Barbi, No- 53, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-190. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 09 SP 12 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Assis; III - CNPJ: 44.364.826/0001-05; IV - CNES: 2081083; V - endereço: Praça Doutor Symphronio Alves dos Santos, No- 166, Bairro: Centro, São Paulo/SP, CEP: 19.802-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 12 13 RJ 08 II - denominação: Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil - SES/RJ; III - CNPJ: 42.498.717/0001-55; IV - CNES: 7185081; V - endereço: Rua das Tulipas, No- 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-400. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 21 08 SP 20 II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto; III - CNPJ: 59.972.307/0001-05; IV - CNES: 2097613; V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, No- 3.150, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-750. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 15 MG 20 II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM - 24.08
ALAGOAS
I - No- do SNT 1 01 99 AL 01 II - responsável técnico: Agenor Antônio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696; III - membro: Fernando Antônio Melro Silva da Ressurreição, nefrologista, CRM 3050; IV - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732; V - membro: José Araújo Silva Junior, urologista, CRM 3116; VI - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846; VII - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718. |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 01 13 RJ 10 II - responsável técnico: Regina Helena Lemos Leite de Novaes, nefrologista, CRM 52405270; III - membro: Francisco Nicanor Araruna Macedo, urologista pediátrico, CRM 52445387; IV - membro: Adriana Pereira Maturana Meniguit, nefrologista pediátrica, CRM 52797677; V - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista CRM 52769657; VI - membro: Pedro Nicolau Gabrich, urologista, CRM 52699276; VII - membro: Ricardo de Almeida e Silva Júnior, urologista, CRM 52819859; VIII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista, CRM 52871850. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 02 13 RJ 09 II - responsável técnico: Lúcio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798; III - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196; IV - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 52761524; V - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196; VI - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 52817597; VII - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 52856215; VIII - membro: Thiago Barcellos Annunziata, cirurgião geral, CRM 52828424; IX - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079; X - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939; XI - membro: Daniele Pestana, gastroenterologista, CRM 52775878; XII - membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850; XIII - membro: Lucio José Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877; XIV - membro: Renato Toleto Maciel, anestesiologista, CRM 52760803; XV - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187; XVI - membro: Henrique Viana Lyra, anestesiologista, CRM 52599283; XVII - membro: Felipe André Amorim Pêgo, cirurgião geral, CRM 52841218; XVIII - membro: José de Figueiredo Freitas Junior, anestesiologista, CRM 52865141; XIX - membro: Altemir de Andrade Galavotti, anestesiologista, CRM 52885398; XX - membro: Diogo Pinto da Costa Viana, anestesiologista, CRM 52863289. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO - 24.11
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 03 13 SP 11 II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625; III - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889; IV - membro: Celso Murilo Nálio Matias de Faria, cirurgião torácico, CRM 88400; V - membro: André Luis de Andrade Bodini, cardiologista pediátrico, CRM 92950; VI - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrico, CRM 126100; VII - membro: Carolina de Oliveira Sant'Anna, anestesiologista, CRM 133244; VIII - membro: Lívia Pereira Miranda Prado, anestesiologista, CRM 121753. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
GOIÁS
I - No- do SNT 1 11 01 GO 03 II - responsável técnico: Augusto Pereira, oftalmologista, CRM 5892; III - membro: Alexandre Carneiro Ebner, oftalmologista, CRM 8043; IV - membro: André Pena Correa Bittencourt, oftalmologista, CRM 10524. |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 11 12 SC 05 II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726; III - membro: José Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 13 SP 15 II - responsável técnico: Fernanda Castro de Oliveira Dias do Couto, oftalmologista, CRM 127040. |
I - No- do SNT 1 11 08 SP 29 II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253; III - membro: Ana Lúcia Lobo Libanor, oftalmologista, CRM 64235. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 13 RJ 11 II - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284656; III - membro: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651; IV - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52749605; V - membro: Daniel Furst, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366; VI - membro: Camila Bedeschi Rego de Mattos, ortopedista e traumatologista, CRM 52828483; VII - membro: Carlos Francisco Bittencourt Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52790850; VIII - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 52780200; IX - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 52598757. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 21 08 SP 45 II - responsável técnico: Milton Artur Ruiz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15533; III - membro: Lilian Piron, hematologista, CRM 93558; IV - membro: Manoel Cavalcanti de Albuquerque, hemoterapeuta, CRM 58140; V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista, CRM 66802; VI - membro: Antônio Carmo Galante Buissa, hametologista, CRM 64288; VII - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista, CRM 94962; VIII - membro: Odilar Paiva Filho, anestesiologista, CRM 76644. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.