Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 386, DE 4 DE MAIO DE 2015

Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando o Ofício GAB nº 743/2014 de 06/11/2014, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que solicita a presente reabilitação, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos

2232081
Hospital de Alvorada - Fundação Universitária de Cardiologia - Alvorada/RS
26.02   10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos

2232081
Hospital de Alvorada - Fundação Universitária de Cardiologia - Alvorada/RS
26.02   10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde(MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO