Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 04 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Sobral; III - CNPJ: 07.818.313/0001-09; IV - CNES: 3021114; V- endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, Nº. 919, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-550. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05 II - denominação: Provisão - Hospital de Olhos de Maringá; III - CNPJ: 02.438.461/0001-76; IV - CNES: 2586452; V - endereço: Avenida XV de Novembro, Nº 1.232, Bairro: Zona 01, Maringá/PR, CEP: 87.013-230. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 13 12 RS 12 II - denominação: Hospital de Pronto Socorro; III - CNPJ: 92.963.560/0001-60; IV - CNES: 2778718; V - endereço: Largo Teodoro Hertzl, S/Nº, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 15 MT 01 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 08 MG 12 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 CE 05 II -responsável técnico: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista,
CRM 7982; III -membro: Paulo de Tarso Ponte Pierre Filho, oftalmologista, CRM 9428. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11 II - responsável técnico: Edna Emília Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500; III - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059; IV -membro: Rodrigo Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 32575. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 155 II -responsável técnico: Rosane Pedrollo Silvestre, oftalmologista, CRM 54203; III -membro: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058; IV -membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781; V -membro: Nelly de Siqueira Martins, oftalmologista, CRM 53610; VI - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979; VII - membro: Wilson Amâncio Marchi Junior, oftalmologista, CRM 66864; VIII -membro: Carlos Eduardo Leite Arieta, oftalmologista, CRM 42785; IX - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 11 9 9 9 8 . |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
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Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 12 RS 08 |
(Retificado pelo DOU n° 99, Seção 1, pág. 88 de 27.05.2015)
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.