Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008; Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância
Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-
Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 3 51 04 DF 02 II - denominação: Banco de Olhos do Distrito Federal; III - CNPJ: 00.394.700/0019-37; IV - CNES: 3206874; V -endereço: SMHS, Quadra 101, Sala 102, Bairro: Asa Sul, Brasília/ DF, CEP: 70.330-150. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.